Por Kamila Rocha
A Operação Liga da Justiça, deflagrada em agosto de 2024 pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), afastou três juízes da comarca de Porto Seguro por suspeita de corrupção, grilagem de terras e agiotagem, em um esquema que funcionava por meio de falsificação de documentos do cartório local de registro de imóveis e de invasões de terras públicas e particulares. As investigações apontaram movimentações financeiras incompatíveis com os rendimentos declarados pelos magistrados.
Foram alvo da operação os juízes Fernando Machado Paropat (1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registros Públicos), Rogério Barbosa de Sousa e Silva (Vara da Infância e Juventude e Execução de Medidas Sócio-educativas) e André Marcelo Strogenski (1ª Vara Criminal, Júri e Execuções Penais). Os três seguem afastados de seus cargos, respondendo a processo administrativo disciplinar (PAD) que corre em sigilo.
O caso, porém, não é isolado. Também em 2024, a Operação Derrocada prendeu oito pessoas que, segundo as investigações, atuavam dentro da prefeitura de Porto Seguro em esquema de comercialização irregular de licenças ambientais. De acordo com o Ministério Público, servidores e empresários negociavam autorizações mediante o pagamento de propina para liberar construções de empreendimentos imobiliários.
Em outra investigação mais recente, também conduzida pelo MP-BA, a empresa Jabuticaba Empreendimentos Imobiliários Ltda. foi denunciada por ter realizado um desmatamento ilegal dentro de uma Zona de Proteção Rigorosa da Área de Proteção Ambiental (APA) Caraíva-Trancoso, para a construção de um condomínio. Embora possuísse as licenças ambientais municipais, a empresa não tinha a Autorização de Supressão de Vegetação (ASV), documento obrigatório previsto na Lei da Mata Atlântica e emitido pelo Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (INEMA).

Esses, entre outros casos, expõem o conflito crescente entre o avanço do desenvolvimento imobiliário e a gestão ambiental no litoral do extremo sul da Bahia. As investigações revelam falhas graves no sistema de licenciamento e fiscalização, evidenciando como brechas legais e práticas corruptas têm permitido a degradação de ecossistemas que deveriam estar sob proteção integral.
‘’Tem várias grandes legislações que eu acho que dão um substrato suficiente, mas elas não são colocadas em prática porque os agentes políticos, na sua grande maioria das vezes, são agentes desse mercado da terra. Então, na grande maioria das vezes, tanto representantes do Legislativo quanto do Executivo e até do Judiciário, eles, na verdade, fazem parte desse modelo, então, eles estariam lutando contra eles próprios”, analisa o advogado Vinícius Parracho, ativista socioambiental e ex-vereador do município.
Segundo dados do Cadastro Nacional de Unidades de Conservação (CNUC), Porto Seguro abriga 14 unidades de conservação, sendo 10 de esfera estadual e quatro de esfera federal. Entre elas estão Áreas de Proteção Ambiental (APAs), Parques Nacionais e Estaduais e Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs). ’’Essas são as áreas protegidas onde a ocupação, a expansão urbana é limitada ou até mesmo proibida e compete nessas esferas estadual, federal e municipal fazer o licenciamento ou autuar através da fiscalização, proibindo, retirando as pessoas que pratiquem essa expansão sem autorização devida’’, explica o promotor de Justiça Regional Especializado em Meio Ambiente do MP-BA, Antônio Maurício Soares Magnavita.
Modus operandi
Uma escalada de crimes ambientais acompanha – e muitas vezes precede – a grilagem de terras, os licenciamentos irregulares e a expansão imobiliária predatória, causando impactos cada vez mais profundos no meio ambiente. “Nós verificamos realmente que, a depender da forma com que a pessoa quer ocupar aquela área, quer utilizar aquela área economicamente, nós poderemos verificar esses tipos de crimes sucessivos”, destaca o promotor Antônio Maurício.
Parracho complementa, sobre os demais impactos ambientais que podem ser causados: ‘’Os impactos são enormes, até porque a gente começa pela mata derrubada, você tem a perda da biodiversidade, você tem o aumento das medidas de calor, você tem a diminuição desses espaços, tanto de fauna quanto de flora, enfim, corredores verdes, tudo isso você vai perdendo’’.
A especulação imobiliária crescente, como novos empreendimentos e loteamentos que surgiram de forma desordenada, impacta também nas comunidades tradicionais e na dinâmica da cidade. “Essas pessoas que estão há muito tempo aqui instaladas sofrem esse assédio dos empresários e têm um impacto socioambiental muito grande”, diz o promotor Antônio Maurício. “Com a venda dessa posse ou dessa propriedade, eles são deslocados para a cidade, para os centros populacionais, sem ter nenhum tipo de preparo para praticar outra atividade econômica. Com isso, eles sofrem bastante’.’
Os impactos desse crescimento que ocorre de forma desordenada há anos afetam não apenas a paisagem local, mas infringem também as leis municipais e o plano diretor que determina as áreas verdes, áreas para equipamentos urbanos, como escolas e hospitais. “Desde as gestões anteriores, incluindo esta gestão, [o que se vê] é a omissão do Poder Público na sua obrigação de nortear o desenvolvimento urbano e territorial’’, complementa Tadeu Prosdocimi, conselheiro do Conselho Municipal da Cidade de Porto Seguro (Concidade-PS).
A partir desse cenário de degradação ambiental e pressão social, surge uma pergunta central: que instrumentos legais existem para conter essa escalada de ilegalidades e como se garante o uso sustentável do território e a preservação dos ecossistemas?
As leis
No âmbito federal, a Constituição Federal de 1988 estabelece, no artigo 225: “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida”. Essa determinação impõe ao poder público e à coletividade o dever de defender o meio ambiente e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Esse princípio é a base de toda a legislação ambiental brasileira.
Entre as leis que concretizam esse mandamento constitucional estão a Lei nº 11.428/2006, conhecida como Lei da Mata Atlântica, que define critérios rígidos para o uso e a supressão de vegetação nativa nesse bioma – predominante na região de Porto Seguro –, exigindo autorização prévia do órgão ambiental competente, como o Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (INEMA).
A grilagem de terras, a falsificação de documentos e o desmatamento ilegal se enquadram como crimes na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998), que prevê penas administrativas, civis e criminais para esses delitos.
Outro marco essencial é a Lei nº 9.985/2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC). Ela define os tipos de unidades de conservação, suas restrições de uso e o papel de cada esfera de governo na gestão desses territórios. A Lei nº 12.651/2012, o Código Florestal, também atua nessa proteção, regulamentando as Áreas de Preservação Permanente (APPs) e as Reservas Legais, fundamentais para manter o equilíbrio hídrico, climático e ecológico.
Na esfera estadual, a Lei nº 10.431/2006 cria a Política de Meio Ambiente e de Proteção à Biodiversidade do Estado da Bahia, e atribui ao INEMA a responsabilidade pelo licenciamento e fiscalização de atividades potencialmente poluidoras. A legislação reforça o dever do Estado em coibir desmatamentos, ocupações irregulares e degradação em áreas de proteção, impondo sanções a quem desrespeita os limites ambientais.
Já no plano municipal, instrumentos como o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU) e o Código Municipal de Meio Ambiente são fundamentais para ordenar o crescimento da cidade e definir quais áreas podem ou não ser ocupadas. É por meio deles que se estabelecem as zonas de expansão urbana, as áreas de risco e as áreas verdes de preservação.
A Lei 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente) exige que municípios participem do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) que por sua vez indica a criação do CMMA . O CMMA de Porto Seguro foi criado pela Lei nº 266/97, e posteriormente reestruturado pela Lei nº 1.048/13.
‘’Então, nós temos leis que deveriam guiar, nortear o desenvolvimento urbano e territorial, mas a falta de aplicação dessas leis acaba gerando um desenvolvimento completamente desenfreado, insustentável, e, assim, é uma bola de neve’’, destaca Tadeu Prosdocimi. No entanto, a falta de fiscalização e a emissão irregular de licenças mostram que, na prática, o município tem falhado em cumprir sua função de planejar e proteger o território.
‘’Você tem uma engrenagem inteira, toda ela se movimentando em prol da espoliação das terras, da grilagem, também da relativização das regras ambientais, passando por cima o trator mesmo, passando a boiada em cima dessas legislações. Então, eu acho que é por isso que elas não são devidamente implementadas, porque ferramentas, com certeza, existem’’, agrega Vinícius Parracho.
Perspectivas Futuras
Segundo o promotor Antônio Maurício, o cenário ideal de futuro baseia-se em um tripé equilibrado entre a preservação ambiental, o desenvolvimento econômico e a preservação das comunidades tradicionais sustentado por dispositivos legais que garantam esse equilíbrio de forma efetiva. “Esse tripé é muito importante. E o desenvolvimento, do futuro, é pleitear a conscientização dos políticos, dos aleatórios, dos prefeitos, bem como também da sociedade que o município deve ter sempre um zoneamento socioambiental que deve preceder inclusive também da questão do PDDU, o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano”, diz ele.
“Essa é, de modo geral, a principal forma para que não se repita no futuro o que nós verificamos aqui no passado, que são ocupações desordenadas, desmatamentos clandestinos, invasões de terra, seja por grileiros ou por outras comunidades’’, salienta o promotor.
Para Parracho, o tempo de agir é agora. ’’Se nada mudar, eu acho que a gente condena Porto Seguro a um lugar muito negativo, porque o grande diferencial de Porto Seguro são suas riquezas ambientais, históricas e étnico-sociais’’, alerta. ‘’A gente está em um momento de questionar essas questões todas, acho que o mundo tem chamado atenção para isso, para que essa questão ambiental seja melhor observada’’.
A visão da Prefeitura
Durante reunião do Conselho Municipal de Cidades (Concidades) em 08/10/25, o atual secretário de Desenvolvimento Urbano do município, Adriano Borges, apontou que faltam à prefeitura instrumentos para combater as irregularidades durante a execução das obras na cidade.
“Porque o cara, ele chega aqui, o que o cara quer? É um alvará de construção, ele construiu e não está preocupado mais com o ambiente. Ele não quer que o fiscal vá incomodar com ele. Uma plaquinha dele lá, manda ele executar e ele executa de outra maneira, a gente não tem como saber. A gente só tem como saber quando ele for solicitar o habite-se’’, apontou Borges.
O secretário também destacou que há casos de construções irregulares feitas por desconhecimento das normas, mas também situações em que os responsáveis sabem exatamente o que estão fazendo: “Tem gente que constrói com falta de conhecimento, mas tem outros que constroem com muito conhecimento. Então, uma forma de a gente tentar punir é para ele sentir no bolso para poder não fazer isso”.
Ainda segundo ele, embora obras e empreendimentos particulares exijam atenção, a maior demanda sobre a secretaria tem surgido do avanço de invasões irregulares: “A gente sabe que, hoje, quando um empreendimento vem pra cá, ou uma obra particular, ela tem toda a aprovação, não deixa de ser menos preocupante, mas hoje o que a gente se ocupa mais é com a tal da invasão. Hoje, o que eu vejo, o problema que eu tenho hoje na secretaria, são essas demandas. Todo dia é fiscalização”.
A Ansuba tentou contato com a Prefeitura de Porto Seguro para que houvesse posicionamento sobre as questões apontadas na reportagem, mas, até a publicação deste texto, não obtivemos resposta.